A Autovistoria Predial,
É uma inspeção predial realizada por profissional habilitado instituída pela Lei Estadual n.º 6400, de 05/03/2013, de cunho obrigatório a ser realizado a cada 5 anos, com o objetivo avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança.
O processo de inspeção da edificação analisa a finalidade e uso da edificação, verificando a estrutura e seus sistemas constituintes, certificando uma maior seguridade dos seus usuários, auxiliando na gestão operacional do síndico.
A autovistoria predial no município do Rio de Janeiro é obrigatória e é regulamente pela Lei Complementar n.º 126, de 26/03/2013 e Decreto n.º 37.426, de 11/07/2013, sendo umas das principais ferramentas utilizada para auxiliar uma boa gestão da conservação e segurança da edificação.
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